Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): como e quando fazer
O que é a DASN-SIMEI
É a declaração que informa à Receita o seu faturamento bruto do ano-calendário anterior, separado entre comércio/indústria e serviços, e se você teve funcionário no período. Não confunda com o DAS: o DAS é mensal (a guia que você paga todo mês); a DASN é anual (a declaração).
Passo a passo
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empreendedor) e entre em “Já sou MEI” → Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
- Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário a declarar.
- Preencha o faturamento total do ano (e a parte de comércio/serviços).
- Indique se teve empregado no período.
- Revise, transmita e guarde o recibo.
Prazo e multa por atraso
O prazo vai até 31 de maio. Entregar em atraso gera multa (mínimo de R$ 50) e pode deixar o CNPJ irregular — o que chega a bloquear a emissão de novas guias do DAS. Por isso, o ideal é declarar assim que o ano vira, sem deixar para a última semana.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da Declaração Anual do MEI?
Até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.
Faturei zero, preciso declarar?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zero.
Perdi o prazo. O que fazer?
Declare em atraso assim que possível. Haverá multa (mínimo de R$ 50) e o CNPJ pode ficar irregular até você regularizar.
Preciso de contador para fazer a DASN?
Não é obrigatório para o MEI. A declaração é simples e você mesmo consegue transmitir pelo Portal do Empreendedor.
Chegue em maio com o número pronto
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