Como emitir nota fiscal como MEI (serviços e produtos)
Quando emitir é obrigatório
- Venda/serviço para empresa (PJ): a nota é obrigatória — a não ser que a empresa compradora emita a nota de entrada.
- Venda para pessoa física: a emissão é dispensada, embora seja permitida (e ajuda a organizar seu faturamento).
Serviços: NFS-e
A nota de serviço (NFS-e) é emitida pela prefeitura do seu município ou pela NFS-e Nacional — um sistema gratuito no gov.br que já atende muitos municípios. Em geral você precisa de cadastro e, em alguns casos, de inscrição municipal. Na versão nacional, dá para acessar com o login gov.br e emitir até pelo aplicativo.
Produtos: NF-e
A nota de produto (NF-e) exige credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e o uso de um emissor de NF-e. Costuma ser necessário um certificado digital. É um pouco mais burocrático que a NFS-e, mas obrigatório para quem vende mercadorias a empresas.
Perguntas frequentes
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Sim, quando vende ou presta serviço para outra empresa (PJ). Para consumidor pessoa física não é obrigatório, mas pode.
Qual a diferença entre NFS-e e NF-e?
NFS-e é a nota de serviços (prefeitura ou NFS-e Nacional). NF-e é a nota de produtos, que exige credenciamento na SEFAZ do estado.
Preciso de certificado digital?
Para a NFS-e Nacional, dá para usar o login gov.br. Para NF-e de produtos, normalmente é necessário certificado digital e um emissor.
Emitir nota conta no limite do MEI?
O que conta no limite é a receita recebida, com ou sem nota. A nota é a formalização da venda.
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