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Como emitir nota fiscal como MEI (serviços e produtos)

Resposta rápida: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outra empresa (pessoa jurídica). Para o consumidor pessoa física, não é obrigatório — mas você pode emitir se quiser. Serviços usam a NFS-e; produtos, a NF-e.

Quando emitir é obrigatório

Serviços: NFS-e

A nota de serviço (NFS-e) é emitida pela prefeitura do seu município ou pela NFS-e Nacional — um sistema gratuito no gov.br que já atende muitos municípios. Em geral você precisa de cadastro e, em alguns casos, de inscrição municipal. Na versão nacional, dá para acessar com o login gov.br e emitir até pelo aplicativo.

Produtos: NF-e

A nota de produto (NF-e) exige credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e o uso de um emissor de NF-e. Costuma ser necessário um certificado digital. É um pouco mais burocrático que a NFS-e, mas obrigatório para quem vende mercadorias a empresas.

Dica: mesmo quando não é obrigatório, emitir nota (ou pelo menos registrar cada venda) ajuda a acompanhar o seu faturamento e a não estourar o limite dos R$ 81 mil. No EmDiaPro você registra cada receita e vê o total do ano numa barra.

Perguntas frequentes

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Sim, quando vende ou presta serviço para outra empresa (PJ). Para consumidor pessoa física não é obrigatório, mas pode.

Qual a diferença entre NFS-e e NF-e?

NFS-e é a nota de serviços (prefeitura ou NFS-e Nacional). NF-e é a nota de produtos, que exige credenciamento na SEFAZ do estado.

Preciso de certificado digital?

Para a NFS-e Nacional, dá para usar o login gov.br. Para NF-e de produtos, normalmente é necessário certificado digital e um emissor.

Emitir nota conta no limite do MEI?

O que conta no limite é a receita recebida, com ou sem nota. A nota é a formalização da venda.

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