Reforma Tributária: o que muda para os contadores (e seus clientes)
O que é o IVA dual (CBS + IBS)
Hoje o Brasil tem vários tributos sobre consumo, com regras diferentes por estado e município. A Reforma unifica isso em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de duas partes:
- CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, federal (substitui PIS e COFINS). O IPI não é absorvido pela CBS: a partir de 2027 ele fica com alíquotas zeradas, exceto para produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus.
- IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal (substitui ICMS e ISS).
- Imposto Seletivo - sobre produtos específicos (como cigarro e bebidas), o "imposto do pecado".
A lógica é ser não-cumulativo (crédito amplo em toda a cadeia) e cobrado no destino (onde o bem/serviço é consumido).
O cronograma, em alto nível
- 2026 - ano de teste: alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. Os documentos fiscais eletrônicos já precisam destacar CBS e IBS, seguindo o cronograma da Receita e do Comitê Gestor do IBS: 03/08/2026 (NF-e, CT-e, BP-e e NF3e), 01/10/2026 (NFS-e e NFCom), 01/12/2026 (gás, água e saneamento, imóveis e plataformas digitais) e 01/01/2027 (Simples Nacional, importação e monofásicos).
- 2027 - a CBS entra em vigor e PIS/COFINS são extintos.
- 2029 a 2032 - transição gradual do IBS, substituindo aos poucos o ICMS e o ISS.
- 2033 - modelo pleno, com os tributos antigos encerrados.
E o Simples Nacional e o MEI?
Os regimes simplificados continuam. O MEI e o Simples não acabam. A principal novidade é a opção: a empresa do Simples pode escolher recolher a CBS e o IBS "por fora" do DAS para gerar créditos aos clientes que compram dela - o que pode ser vantajoso quando o cliente é outra empresa. Essa análise passa a fazer parte do planejamento.
Atenção ao calendário da escolha: pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, a opção por recolher CBS e IBS pelo regime regular (fora do DAS) é feita de 1º a 30 de setembro de 2026, vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Quem perder essa janela tem outra, de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027 e cancelamento até 31 de maio. A CBS e o IBS passam a integrar o Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, no lugar de PIS e COFINS.
Como o contador deve se preparar
- Estudar a CBS, o IBS e as regras de crédito conforme a regulamentação sai.
- Revisar regime e precificação dos clientes (principalmente Simples que vende para PJ).
- Atualizar sistemas de emissão e apuração ao longo da transição.
- Comunicar os clientes com antecedência - quem se antecipa vira referência.
Perguntas frequentes
O que muda com a Reforma Tributária?
Cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) viram um IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), mais o Imposto Seletivo. A troca é gradual.
O MEI acaba?
Não. MEI e Simples Nacional continuam. Há ajustes na apuração e a opção de recolher os novos tributos por fora para gerar créditos.
Quando começa a valer?
Em fases: 2026 é teste, 2027 entra a CBS, 2029 a 2032 é a transição do IBS e 2033 o modelo pleno. As datas podem ser ajustadas pela regulamentação.
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