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Reforma Tributária: o que muda para os contadores (e seus clientes)

Resposta rápida: a Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023) substitui cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), mais um Imposto Seletivo. A troca é gradual, ao longo de um período de transição de vários anos.
⚠️ Atenção: a Reforma está em regulamentação e as regras e datas ainda podem mudar. Use este texto como visão geral e confirme sempre nas fontes oficiais (Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e leis complementares).

O que é o IVA dual (CBS + IBS)

Hoje o Brasil tem vários tributos sobre consumo, com regras diferentes por estado e município. A Reforma unifica isso em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de duas partes:

A lógica é ser não-cumulativo (crédito amplo em toda a cadeia) e cobrado no destino (onde o bem/serviço é consumido).

O cronograma, em alto nível

E o Simples Nacional e o MEI?

Os regimes simplificados continuam. O MEI e o Simples não acabam. A principal novidade é a opção: a empresa do Simples pode escolher recolher a CBS e o IBS "por fora" do DAS para gerar créditos aos clientes que compram dela — o que pode ser vantajoso quando o cliente é outra empresa. Essa análise passa a fazer parte do planejamento.

Como o contador deve se preparar

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Perguntas frequentes

O que muda com a Reforma Tributária?

Cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) viram um IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), mais o Imposto Seletivo. A troca é gradual.

O MEI acaba?

Não. MEI e Simples Nacional continuam. Há ajustes na apuração e a opção de recolher os novos tributos por fora para gerar créditos.

Quando começa a valer?

Em fases: 2026 é teste, 2027 entra a CBS, 2029–2032 é a transição do IBS e 2033 o modelo pleno. As datas podem ser ajustadas pela regulamentação.

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