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Como migrar de MEI para ME (desenquadramento do MEI)

Resposta rápida: a migração de MEI para ME acontece pelo desenquadramento, feito no Portal do Simples Nacional. Ele é obrigatório quando o cliente ultrapassa o limite de faturamento, exerce atividade não permitida, contrata um segundo empregado ou se torna sócio/titular de outra empresa.

Quando o desenquadramento é obrigatório

Como fazer a migração

  1. Faça a Comunicação de Desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
  2. Os efeitos variam conforme o motivo: por excesso de até 20% o desenquadramento é a partir do ano seguinte; por excesso acima de 20% é retroativo a janeiro; por atividade/impedimento, a partir do evento.
  3. A empresa passa a ME no Simples Nacional (ou outro regime, se for o caso) e adota as novas obrigações.

O que muda para o cliente

Sai o DAS de valor fixo e entra o DAS por percentual do faturamento (apurado no PGDAS-D). Surgem novas obrigações (como a DEFIS e a escrituração contábil) e, na prática, a necessidade de acompanhamento contábil recorrente.

Papel do contador: o segredo é antecipar. Acompanhando o faturamento do cliente mês a mês, você percebe a tendência de estouro e planeja a transição com calma — em vez de descobrir no fim do ano.

Perguntas frequentes

Quando o MEI precisa migrar para ME?

Ao ultrapassar o limite de faturamento, exercer atividade não permitida, contratar um segundo empregado ou se tornar sócio/titular de outra empresa.

Onde faço o desenquadramento?

No Portal do Simples Nacional. Os efeitos são a partir do mês seguinte ou retroativos, conforme o motivo.

O desenquadramento é sempre para ME no Simples?

Normalmente sim, mas dependendo do faturamento e da atividade pode ser necessário outro regime. Avalie caso a caso.

Acompanhe o faturamento de cada cliente

No EmDiaPro Contador, você vê a evolução e antecipa quem está prestes a estourar o limite do MEI.

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