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Como migrar de MEI para ME (desenquadramento do MEI)

Resposta rápida: a migração de MEI para ME acontece pelo desenquadramento, feito no Portal do Simples Nacional. Ele é obrigatório quando o cliente ultrapassa o limite de faturamento, exerce atividade não permitida, contrata um segundo empregado ou se torna sócio/titular de outra empresa.

Quando o desenquadramento é obrigatório

Como fazer a migração

  1. Faça a Comunicação de Desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
  2. Os efeitos variam conforme o motivo: por excesso de até 20%, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; por excesso acima de 20%, retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso; por perda de condição (segundo empregado, sócio ou titular de outra empresa), a partir do mês seguinte ao da ocorrência; e, se a ocupação deixou de ser permitida ao MEI, a partir do 1º dia do mês em que a mudança do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 começa a produzir efeitos. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao do evento.
  3. A empresa passa a ME no Simples Nacional (ou outro regime, se for o caso) e adota as novas obrigações.

O que muda para o cliente

Sai o DAS de valor fixo e entra o DAS por percentual do faturamento (apurado no PGDAS-D), além da escrituração contábil e do acompanhamento recorrente. Até 2026, entra também a DEFIS, entregue até 31 de março; a partir de 1º de janeiro de 2027, pela Resolução CGSN nº 190/2026, essas informações passam a ser prestadas dentro do próprio PGDAS-D e a DEFIS deixa de ser declaração separada. Na mesma data, CBS e IBS passam a integrar o Simples no lugar de PIS e COFINS.

Papel do contador: o segredo é antecipar. Acompanhando o faturamento do cliente mês a mês, você percebe a tendência de estouro e planeja a transição com calma - em vez de descobrir no fim do ano.

Perguntas frequentes

Quando o MEI precisa migrar para ME?

Ao ultrapassar o limite de faturamento, exercer atividade não permitida, contratar um segundo empregado ou se tornar sócio/titular de outra empresa.

Onde faço o desenquadramento?

No Portal do Simples Nacional. Os efeitos são a partir do mês seguinte ou retroativos, conforme o motivo.

O desenquadramento é sempre para ME no Simples?

Normalmente sim, mas dependendo do faturamento e da atividade pode ser necessário outro regime. Avalie caso a caso.

Acompanhe o faturamento de cada cliente

No EmDiaPro Contador, você vê a evolução e antecipa quem está prestes a estourar o limite do MEI.

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