Como migrar de MEI para ME (desenquadramento do MEI)
Quando o desenquadramento é obrigatório
- Excesso de faturamento - passou dos R$ 81 mil no ano (com as regras de até 20% / acima de 20%).
- Atividade não permitida - passou a exercer atividade fora da lista do MEI.
- Segundo empregado - o MEI só pode ter um empregado.
- Sócio ou titular de outra empresa - deixa de atender aos requisitos do MEI.
Como fazer a migração
- Faça a Comunicação de Desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Os efeitos variam conforme o motivo: por excesso de até 20%, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; por excesso acima de 20%, retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso; por perda de condição (segundo empregado, sócio ou titular de outra empresa), a partir do mês seguinte ao da ocorrência; e, se a ocupação deixou de ser permitida ao MEI, a partir do 1º dia do mês em que a mudança do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 começa a produzir efeitos. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao do evento.
- A empresa passa a ME no Simples Nacional (ou outro regime, se for o caso) e adota as novas obrigações.
O que muda para o cliente
Sai o DAS de valor fixo e entra o DAS por percentual do faturamento (apurado no PGDAS-D), além da escrituração contábil e do acompanhamento recorrente. Até 2026, entra também a DEFIS, entregue até 31 de março; a partir de 1º de janeiro de 2027, pela Resolução CGSN nº 190/2026, essas informações passam a ser prestadas dentro do próprio PGDAS-D e a DEFIS deixa de ser declaração separada. Na mesma data, CBS e IBS passam a integrar o Simples no lugar de PIS e COFINS.
Perguntas frequentes
Quando o MEI precisa migrar para ME?
Ao ultrapassar o limite de faturamento, exercer atividade não permitida, contratar um segundo empregado ou se tornar sócio/titular de outra empresa.
Onde faço o desenquadramento?
No Portal do Simples Nacional. Os efeitos são a partir do mês seguinte ou retroativos, conforme o motivo.
O desenquadramento é sempre para ME no Simples?
Normalmente sim, mas dependendo do faturamento e da atividade pode ser necessário outro regime. Avalie caso a caso.
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