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Obrigações acessórias do Simples Nacional: o calendário do contador

Resposta rápida: as principais obrigações acessórias de quem está no Simples Nacional são o DAS mensal, a DEFIS (anual, até 31/03), a DCTFWeb e o eSocial/EFD-Reinf quando há folha — além de obrigações municipais e estaduais conforme a atividade. Os prazos variam por cliente.

Obrigação principal x acessória

A obrigação principal é o pagamento do tributo (o DAS). As obrigações acessórias são os deveres de informar ao fisco — declarações e escriturações. Mesmo sem imposto a pagar, a declaração pode ser obrigatória, e o atraso gera multa.

As principais no Simples Nacional

MEI é um caso à parte: paga o DAS-MEI mensal e faz a DASN-SIMEI anual (até 31/05).

Por que um calendário por cliente é essencial

Cada cliente tem um conjunto diferente de obrigações, que depende do regime e da atividade. Controlar isso de cabeça (ou numa planilha) é onde nascem os atrasos e as multas. Um calendário que já nasce do regime de cada cliente reduz o risco e libera tempo da equipe.

Como o EmDiaPro ajuda: ao cadastrar o cliente e o regime, o sistema gera o calendário de obrigações automaticamente e avisa os vencimentos por e-mail ou WhatsApp. Você confere tudo numa tela, com filtros por cliente, tipo e status. Sempre confirme as datas na Agenda Tributária oficial da Receita.

Perguntas frequentes

Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

As mais comuns: DAS mensal, DEFIS (anual, até 31/03), DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf (quando há folha), além de obrigações municipais e estaduais conforme a atividade.

Qual o prazo da DEFIS?

Até 31 de março de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

Empresa sem funcionário precisa do eSocial?

O eSocial está ligado principalmente à folha de pagamento. Sem empregados, boa parte dos eventos não se aplica, mas confirme a situação específica de cada cliente.

Gere o calendário de obrigações de cada cliente

No EmDiaPro, o calendário nasce do regime do cliente e os avisos saem sozinhos. Menos multa, mais controle.

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