Obrigações acessórias do Simples Nacional: o calendário do contador
Obrigação principal x acessória
A obrigação principal é o pagamento do tributo (o DAS). As obrigações acessórias são os deveres de informar ao fisco - declarações e escriturações. Mesmo sem imposto a pagar, a declaração pode ser obrigatória, e o atraso gera multa.
As principais no Simples Nacional
- DAS - guia mensal do Simples, vence dia 20.
- DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, anual, até 31 de março. Muda em 2027: pela Resolução CGSN nº 190/2026, a partir de 1º de janeiro de 2027 essas informações passam a ser prestadas dentro do próprio PGDAS-D, entre janeiro e março, e a DEFIS deixa de ser uma declaração separada.
- DCTFWeb - declaração de débitos previdenciários e de terceiros (quando aplicável).
- eSocial + EFD-Reinf - obrigatórios para quem tem folha de pagamento/empregados.
- NFS-e pelo Emissor Nacional - a partir de 1º de novembro de 2026, toda ME e EPP optante pelo Simples Nacional é obrigada a emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e (Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou a data anterior, de 1º de setembro). O acesso é gratuito, pela web ou por integração via API. O MEI já é obrigado ao padrão nacional desde 1º de setembro de 2023.
- Municipais e estaduais - NFS-e/ISS (serviços), SPED/ICMS (comércio e indústria), conforme o município e o estado.
MEI é um caso à parte: paga o DAS-MEI mensal e faz a DASN-SIMEI anual (até 31/05).
O que a Reforma Tributária muda neste calendário: em 1º de janeiro de 2027, CBS e IBS entram no Simples Nacional no lugar de PIS e COFINS (Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026). Antes disso, entre 1º e 30 de setembro de 2026, cada cliente precisa decidir se recolhe CBS e IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, escolha que vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Por que um calendário por cliente é essencial
Cada cliente tem um conjunto diferente de obrigações, que depende do regime e da atividade. Controlar isso de cabeça (ou numa planilha) é onde nascem os atrasos e as multas. Um calendário que já nasce do regime de cada cliente reduz o risco e libera tempo da equipe.
Perguntas frequentes
Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?
As mais comuns: DAS mensal, DEFIS (anual, até 31/03), DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf (quando há folha), além de obrigações municipais e estaduais conforme a atividade.
Qual o prazo da DEFIS?
Até 31 de março de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. A partir de 1º de janeiro de 2027, pela Resolução CGSN nº 190/2026, essas informações passam a ser prestadas dentro do PGDAS-D, entre janeiro e março, e a DEFIS deixa de ser uma declaração separada.
Empresa sem funcionário precisa do eSocial?
O eSocial está ligado principalmente à folha de pagamento. Sem empregados, boa parte dos eventos não se aplica, mas confirme a situação específica de cada cliente.
Gere o calendário de obrigações de cada cliente
No EmDiaPro, o calendário nasce do regime do cliente e os avisos saem sozinhos. Menos multa, mais controle.
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