Obrigações acessórias do Simples Nacional: o calendário do contador
Obrigação principal x acessória
A obrigação principal é o pagamento do tributo (o DAS). As obrigações acessórias são os deveres de informar ao fisco — declarações e escriturações. Mesmo sem imposto a pagar, a declaração pode ser obrigatória, e o atraso gera multa.
As principais no Simples Nacional
- DAS — guia mensal do Simples, vence dia 20.
- DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, anual, até 31 de março.
- DCTFWeb — declaração de débitos previdenciários e de terceiros (quando aplicável).
- eSocial + EFD-Reinf — obrigatórios para quem tem folha de pagamento/empregados.
- Municipais e estaduais — NFS-e/ISS (serviços), SPED/ICMS (comércio e indústria), conforme o município e o estado.
MEI é um caso à parte: paga o DAS-MEI mensal e faz a DASN-SIMEI anual (até 31/05).
Por que um calendário por cliente é essencial
Cada cliente tem um conjunto diferente de obrigações, que depende do regime e da atividade. Controlar isso de cabeça (ou numa planilha) é onde nascem os atrasos e as multas. Um calendário que já nasce do regime de cada cliente reduz o risco e libera tempo da equipe.
Perguntas frequentes
Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?
As mais comuns: DAS mensal, DEFIS (anual, até 31/03), DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf (quando há folha), além de obrigações municipais e estaduais conforme a atividade.
Qual o prazo da DEFIS?
Até 31 de março de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
Empresa sem funcionário precisa do eSocial?
O eSocial está ligado principalmente à folha de pagamento. Sem empregados, boa parte dos eventos não se aplica, mas confirme a situação específica de cada cliente.
Gere o calendário de obrigações de cada cliente
No EmDiaPro, o calendário nasce do regime do cliente e os avisos saem sozinhos. Menos multa, mais controle.
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