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Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: qual a diferença

Resposta rápida: são três regimes de tributação. O Simples Nacional unifica os tributos numa guia (o DAS) e é para micro e pequenas empresas (até R$ 4,8 milhões/ano). O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma margem presumida da receita. O Lucro Real calcula sobre o lucro efetivo e é obrigatório para os maiores ou certas atividades.

Simples Nacional

Voltado a micro e pequenas empresas (até R$ 4,8 milhões/ano). Recolhe vários tributos numa única guia (DAS), com alíquota que depende do Anexo e do faturamento. Costuma ser o mais simples e, para muitos, o mais barato - mas nem sempre.

Lucro Presumido

O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro presumida por lei (um percentual da receita, que varia por atividade), independente do lucro real da empresa. PIS e COFINS costumam ser cumulativos. Tende a valer a pena para empresas com margem alta e boa organização.

Lucro Real

O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo (receitas menos despesas dedutíveis). É obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano e para algumas atividades (como bancos). Dá para aproveitar créditos de PIS/COFINS (não-cumulativos), mas exige contabilidade mais rigorosa.

O que a Reforma Tributária muda na comparação

A partir de 2027, PIS e COFINS são extintos e substituídos pela CBS, o IPI fica com alíquotas zeradas (fora a Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em vigor. Entre 2029 e 2032, o IBS substitui aos poucos o ICMS e o ISS, com o modelo pleno em 2033. Ou seja: a comparação entre os regimes passa a considerar CBS e IBS, e o cliente do Simples ganha uma decisão nova, a de recolher esses dois tributos dentro do DAS ou pelo regime regular. Veja o resumo da Reforma Tributária.

Como escolher

Não existe "melhor" universal. A escolha depende de faturamento, margem de lucro, atividade e créditos possíveis. O papel do contador é simular a carga tributária em cada regime e recomendar o mais vantajoso - revisando isso periodicamente.

Quando dá para trocar de regime - o prazo mudou

A opção pelo Simples Nacional saiu de janeiro e passou para setembro do ano anterior. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, quem quiser entrar no Simples em 2027 precisa fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção passa a valer em 1º de janeiro de 2027, e dá para desistir do pedido até o último dia de novembro de 2026 - mas o cancelamento é irretratável.

Na prática, isso antecipa em quatro meses a conversa com o cliente: quem perder a janela de setembro fica fora do Simples o ano inteiro, sem como reverter. A simulação de carga tributária que antes cabia em dezembro agora precisa estar pronta em agosto.

A regra não vale para o MEI: a opção pelo SIMEI continua em janeiro, até o último dia útil do mês.

Dica de organização: no EmDiaPro Contador você mantém a carteira com o regime de cada cliente, e o calendário de obrigações se ajusta a ele - útil quando um cliente muda de regime.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre os três regimes?

Simples: guia única (DAS), até R$ 4,8 mi/ano. Presumido: IRPJ/CSLL sobre margem presumida. Real: sobre o lucro efetivo, obrigatório para os maiores.

Qual regime é melhor?

Depende de faturamento, margem, atividade e créditos. A escolha deve ser feita com um contador, comparando a carga de cada regime.

Dá para trocar de regime?

Sim, mas o prazo mudou. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. Antes o pedido era feito em janeiro. Para o MEI, a opção pelo SIMEI continua em janeiro.

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