Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: qual a diferença
Simples Nacional
Voltado a micro e pequenas empresas (até R$ 4,8 milhões/ano). Recolhe vários tributos numa única guia (DAS), com alíquota que depende do Anexo e do faturamento. Costuma ser o mais simples e, para muitos, o mais barato — mas nem sempre.
Lucro Presumido
O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro presumida por lei (um percentual da receita, que varia por atividade), independente do lucro real da empresa. PIS e COFINS costumam ser cumulativos. Tende a valer a pena para empresas com margem alta e boa organização.
Lucro Real
O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo (receitas menos despesas dedutíveis). É obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano e para algumas atividades (como bancos). Dá para aproveitar créditos de PIS/COFINS (não-cumulativos), mas exige contabilidade mais rigorosa.
Como escolher
Não existe "melhor" universal. A escolha depende de faturamento, margem de lucro, atividade e créditos possíveis. O papel do contador é simular a carga tributária em cada regime e recomendar o mais vantajoso — revisando isso periodicamente.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre os três regimes?
Simples: guia única (DAS), até R$ 4,8 mi/ano. Presumido: IRPJ/CSLL sobre margem presumida. Real: sobre o lucro efetivo, obrigatório para os maiores.
Qual regime é melhor?
Depende de faturamento, margem, atividade e créditos. A escolha deve ser feita com um contador, comparando a carga de cada regime.
Dá para trocar de regime?
Sim, geralmente a opção é feita no início do ano-calendário, respeitando as regras de cada regime.
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